As locações de imóveis urbanos, no Brasil, são reguladas pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que é a atual lei do inquilinato.
23/05/2022 - As locações de imóveis urbanos, no Brasil, são reguladas pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que é a atual lei do inquilinato.
LEGISLAÇÃO
As locações de imóveis urbanos, no Brasil, são reguladas pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que é a atual lei do inquilinato.
Os artigos de lei mencionados neste manual são dessa lei, exceto quando no texto estiver indicada outra lei.
Há alguns tipos de locação que não são regulados pela Lei do Inquilinato. São regulados por leis especiais, ou pelas normas gerais sobre locação do Código Civil. De acordo com o artigo 1º, as locações excluídas da Lei do Inquilinato são as seguintes:
1 – Imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
2 – vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
3 – espaços destinados à publicidade;
4 – hospedagem em hotéis, flats, pensões e assemelhados.
Essa lei também não abrange o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades (Art. 1º, item b).
O arrendamento rural está regulado pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 04.07.1964).
Neste manual tratamos exclusivamente das locações urbanas reguladas pela citada Lei do Inquilinato. Não trataremos, portanto, das locações reguladas pelo Código Civil, pelo Estatuto da Terra e por outras leis específicas.
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